15 fevereiro 2008

Uma luzinha ao fundo do túnel

Há uns anos atrás o Helder Figueiredo "dono" deste blog publicou aqui e sem medo um artigo relativo ao meu despedimento intempestivo da câmara municipal de Alpiarça, onde já trabalhava desde 2 de Janeiro de 1981, em virtude de ter alertado os meus superiores hierárquicos para a utilização indevida de alguns computadores da autarquia para visitar sites pornográficos e receber e.mail de sites pedófilos.

Agora na qualidade de autor-convidado de O Alpiarcense venho utilizar este espaço para dar a conhecer aos leitores do mesmo, que finalmente, após ter sido suspenso preventivamente de funções de técnico informático da câmara de Alpiarça,por 90 dias, desde 9 de Fevereiro de 2004, por deliberação de 07/02/2004, portanto há mais de 4 anos e à qual não mais voltei, foi finalmente proferido um ACORDÃO do Tribunal Central Administrativo Sul em 31/01/2008 que obriga a câmara municipal de Alpiarça a readmitir-me e a pagar-me alguns vencimentos em atraso.
Mas a guerra não termina aqui, ainda falta a sentença sobre a pena de demissão que veio a seguir à pena de Incatividade por um ano, em virtude de eu ter escrito uma carta pessoal, íntima e entregue em mão ao Dr. Rosa do Céu, presidente da mesma câmara, na qual eu lamentava e o censurava na qualidade de dirigente máximo do serviço, pela má condução de todo o processo que afinal o Tribunal Central Administrativo Sul, por este acordão, reconhece categoricamente sem apelo nem agravo.
Apesar da luta ser insana não só no Tribunal Administrativo e Central de Leiria onde recorri das decisões administrativas da autarquia alpiarcense e também nos Tribunais de Almeirim e de Santarém, onde correm contra mim acções cíveis e criminais intentadas pelo Dr. Rosa do Céu contra a minha pessoa, começo a pouco e pouco a ver uma luzinha ao fundo do túnel.
Apesar de criticado por uns, olhado à distância por outros sempre me mantive firme e convicto que fiz aquilo que era o meu dever fazer enquanto funcionário. Acreditem voltaria a fazer o mesmo, por isso nunca baixei a guarda e sempre fui à luta, sabendo-a dura e terrível.
Todo o funcionário que tenha em mente cumprir o seu serviço com isenção, imparcialidade e verticalidade não se deve atemorizar e deve denunciar as situações que em sua opinião extravazem e prejudiquem o normal funcionamento dos serviços.
O meu agradecimento aos que têm estado do meu lado e que me têm apoiado, a minha repulsa aos que dão uma no cravo e outra na ferradura e que com pézinhos de lã vêm tirar nabinhos da púcara para depois irem a correr "bufar-se".
Para mim o mais importante do acordão não é a minha readmissão, há pontos muito mais importantes, a saber:
I- A deliberação punitiva, em processo disciplinar, deve ser tomada por escrutínio secreto.
II- Em caso de dúvida, o órgão colegial deliberará sobre a forma de votação (arts. 2º e 24º nº 2 do CPA).
III- A omissão de diligência instrutória cuja realização poderia retirar o carácter de ilicitude à conduta do arguido constitui nulidade susceptível de inquinar a validade da deliberação punitiva.
IV- A aplicação da pena de inactividade exige a instauração prévia de procedimento disciplinar (art. 38º do E.D.).
V- A actuação de funcionário, determinada pelo cumprimento de um dever, exclui a ilicitude da conduta.
Que significam estes chavões:
I - A câmara municipal deliberou aplicar-me a pena de Inactividade sem o recurso ao escrutínio secreto, não o fez, só o veio a fazer mais de dois anos e meio depois;
III - A não facultação das facturas telefónicas do município (por parte da Instrutora do Processo) para investigar as datas e horas de acesso à internet e os telefones de onde o tinham feito constitui nulidade bastante para determinar a anulação da deliberação de me punir
IV - Foi-me aplicada um apena de Inactividade convertendo atabalhoadamente um processo de inquérito em processo disciplinar sem me dar qualquer hipótese de defesa (à melhor maneira pidesca, fascista e totalitária).
V - O TCA Sul refere expressamente que Ricardo Vaz "actuou no cumprimento de um dever e, dado o melindre da questão, enquanto funcionário e técnico de informática, não poderia deixar de alertar os responsáveis camarários (cfr. artigos 46º nº 2 e 32º, al. e) do Estatuto Disciplinar)." Uma vez que actuei no cumprimento de um dever, a existência de uma circunstância atenuante desta natureza era causa bastante para não me ser apontado qualquer ilícito disciplinar.
Caros amigos e leitores deste blogue é este parágrafo V do acordão que me deixa completamente ciente que fiz aquilo que devia ter sido feito e que outra coisa não podia fazer, sob pena, aí sim, de me acusarem de actuar como cúmplice de um crime de peculato de uso ( a utilização de meios informáticos públicos e dentro da autarquia para aceder a sites de natureza pornográfica)

4 comentários:

Anónimo disse...

ALIBÁBÁ E OS QUARENTA LADRÕES
Amigo Ricardo a tua denúncia não poderia vir num momento mais oportuno, ela significa a voz dos oprimidos que pelos mais variados motivos não têm coragem de enfrentar essa Trupe de Malfeitores que se apoderou da Autarquia de Alpiarça. Toda a gente que tenha o arrojo de denunciar as negociatas do ALIBÁBÁ é acusado de comunista e posto em Tribunal e os da própria côr que não interessam são afastados. Ex: Marques Pais, Gabriela Coutinho, Marta, Prof. Duque. Comprar um terreno que já é nosso ou encomendar o roubo de um cofre para fazer desaparecer papéis ou meter as culpas para cima de inocentes é coisa que O ALIBÁBÁ e a sua Trupe de Malfeitores fazem com a maior das facilidades. Força Ricardo, mas tem cuidado, não percas as provas que eu sei que tens e o tal filme... onde vê claramente quem visitava os tais sites guarda-o bem guardadinho. Um Abraço. E Muita Força. Um dia vais voltar à nossa Câmara como um Herói e não como um trapaceiro que quizeram fazer crer que és. Coragem Irmão...

Anónimo disse...

Quando se luta pelo que acredita usando o coraçao e sempre do lado da justiça e da razão , nao ha acusao nos que detenha, mesmo que a verdade a poucos convenham , quem lutou para que ela pervaleça, vai ter sempre o seu merito aconteça oq aconteça....
E Tu táx lá e sempre tiveste do lado dos que acreditam no que fazem e que nao desistem seja qualquer for o obstaculo tenha o inimigo o rosto que tiver se os seus valores se afastarem da verdade e do caminhar da liberdade e melhoria da vida Porque esses ideias nao sao Ps PCP ou PSD são ou deveriam ser......... DE TODOSSSSSSSSS

Anónimo disse...

Nunca cheguei a perceber bem este assunto.

É óbvio que não se deve utilizar o computador do local de trabalho para ver sites porno. Mas também não se o deve utilizar para ver o mail pessoal ou a página do Jornal a Bola.

Não sejamos hipócritas. Toda a gente usa a internet do trabalho para algo mais do que o trabalho em si e, desde que não seja em excesso, até é útil como forma de descompressão (coisa que acredito não ser muito necessária no trabalho camarário).

Se forem sites mesmo de pedofilia até compreendo a polémica, pelo teor da questão mas, ao mesmo tempo, quem já visitou um site porno (não acredito que ninguém o tenha feito) sabe que existem janelas pop-up que se abrem automaticamente e que algumas podem remeter para esse tipo de conteúdos.

Não percebo também a mesquinhez destes assuntos. Acho que o senhor Ricardo deve ter feito o que tinha a fazer dentro das suas funções. Sublinho o deve, pois também não sei se o fez de forma discreta ou se usou um megafone para o efeito.

Depois disso deveria haver um averiguar do assunto e resolvê-lo com algo que falta em Portugal, principalmente entre políticos, ou seja, bom senso.

São tristes estes tipos de situações mas, Sr. Ricardo, lute pela sua causa, que acho que tem todo o direito.

Barbaçana disse...

Rodrigo Jonas mas acha que eu não sei que toda a gente dá uma vista de olhos à sua correspondência, que pisca o olho a um site porno, que vai à Bola ou ao Record ou ao sapo ou ao iol deitar uma vista de olhoa às notícias.
Isto começou com uma chamada de atenção pessoal, porque estavam a meter virus no sistema e depois o fulano a quem eu chamei a atenção levou o caso para uma reunião de camara e demitiu-se de seguida.
Andaram a brincar aos inquéritos e ano e meio depois dos acontecimentos aproveitaram a deixa e puseram-me fora não respeitando as mais elementares regras do Estatuto Disciplinar, como se eu fosse um cão raivoso e não um funcionário com provas dadas durante vinte e tantos anos de serviço.
Algo pérfido, mesquinho e obtuso há por se saber.